VIVENDO
MUDANÇA SOCIAL
O PL
137/2010, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), permite que o pai acompanhe o
filho em caso de doença e consulta médica. O texto já foi aprovado na Câmara e está
no Senado, onde aguarda análise da Comissão de Assuntos Sociais.
Houve um tempo em que o ser humano
desprovido de patrimônio, ou que não pertencia às classes dominadoras,
submetia-se a escravidão para poder prover o seu sustento e da sua família. Com
o advento da revolução industrial, surgiu a classe trabalhadora, porém o
trabalho escravo permaneceu, diferindo apenas pela ausência dos castigos, e
pela remuneração dos serviços prestados.
Para regular essas relações trabalhista
houve uma compilação de norma e leis, em um só dispositivo legal, em 1º de maio
de 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452, e sancionada pelo presidente Getúlio
Vargas, surgia então a CLT há exatamente 70 anos.
Mesmo
vindo dar um alento e maior segurança ao trabalhador, com todas as alterações
ocorridas ao longo desses anos, ainda falta muito para torná-la verdadeiramente
um diploma legal completo, capaz de dirimir e solucionar a contento os
conflitos das relações de trabalho. Muitos são os projetos de lei que estão
tramitando no sentido de alterar e modernizar a CLT.
O Projeto
de Lei nº 137/2010, é um dos tais, o qual permite ao trabalhador faltar ao
emprego até 30 dias por ano, sem desconto no seu salário, desde que
comprovadamente por um atestado ou laudo médico, para cuidar do filho doente,
que tenha até 12 anos, esse Projeto
já foi aprovado na Câmara
e pela comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Agora, o projeto vai ser analisado
pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e depois pelo plenário da
Casa.
Sem
sombra de dúvidas essa foi uma
iniciativa benfazeja e muito benvinda, pois, como o próprio texto prevê, foi
criada para dar mais segurança e bem estar familiar, haja vista que possibilita
ao pai ou a mãe poder tirar licença de até 30 dias, para acompanhar seu filho enfermo
quando esse necessitar de assistência em horário incompatível com a jornada de
trabalho de seus genitores.
Obviamente
que se torna imprescindível a assistência familiar intensiva nesses momentos cruciantes,
em que a criança torna-se mais frágil e dependente principalmente da mãe, dessa
forma sua presença, ou mesmo a do seu pai, aliada aos cuidados médicos vai
influir diretamente no breve restabelecimento físico e mental dessa criança, fazendo
com que o tratamento alcance pleno êxito.
Observando
por outro ângulo, é fácil concluir que com essa medida, o empregado adquire maior
estabilidade emocional, devido à chance de poder estar ao lado de seu filho
nesse momento, e isso indubitavelmente irá refletir de forma positiva, propiciando
mais dedicação, maior entrosamento no ambiente de trabalho, e melhor desempenho
por parte do mesmo, contribuindo assim, com o sucesso coletivo da Empresa
contratante.
Quanto
ao empregador, não vejo em que essa medida possa gerar prejuízos, capaz de
colocá-lo contra o empregado, ou gerar demissões como outrora. Foi pensando
nisso que a proposta da deputada Sandra Rosado
(PSB-RN), recebeu
uma emenda apresentada pelo senador que elaborou o relatório, Armando
Monteiro (PTB-PE), a qual determina que para tal tipo de licença seja objeto de
negociações coletivas entre empregador e empregado. Há ainda a possibilidade da
adoção de alternativas capazes
de evitar e contornar qualquer transtorno ocasionado pela ausência do funcionário
licenciado.
Vale citar como exemplos: remanejamento de empregado,
admissão temporárias, compensações de horas, e até mesmo quem sabe, incentivos
fiscais estatais, enfim, tudo isso aliado a boa vontade e o amor ao próximo
contribuirão para que essa medida torne-se possível sem gerar maiores
dissabores.
Afinal é preciso pensar juntos, em prol do
bem estar geral. Eu já passei por isso em uma época em que nem se sonhava nessa
possibilidade, e o meu patrão solidariamente me apoiou concedendo-me uma
licença, o que me tornou muito grata, fazendo com que me dedicasse mais ainda à
empresa. Avante gente, vivam sem medo de ser feliz.
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